Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 10.109 de 21 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 9.156.297,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de incorporação:
I
de excesso de arrecadação de Receitas Financeiras Diretamente Arrecadadas, no valor de R$ 603.703,00 (seiscentos e três mil, setecentos e três reais); e
II
de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício de 1999, no valor de R$ 8.552.594,00 (oito milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, quinhentos e noventa e quatro reais), sendo R$ 8.051.226,00 (oito milhões, cinqüenta e um mil, duzentos e vinte e seis reais) do Tesouro Nacional.