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bens imóveis da união” em Legislação Federal

  • Lei8.109 de 10/12/1990

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990) , em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$148.688.000,00 (cento e quarenta e oito milhões e seiscentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.281 de 20/12/1991

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$49.845.620.000,00 (quarenta e nove bilhões, oitocentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.327 de 26/12/1991

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$21.153.000,00 (vinte e um milhões e cento e cinqüenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I desta lei.

  • Lei8.283 de 20/12/1991

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$573.116.000,00 (quinhentos e setenta e três milhões, cento e dezesseis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.342 de 26/12/1991

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial até o limite de Cr$ 61.659.000,00 (sessenta e um milhões, seiscentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.349 de 27/12/1991

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Justiça e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 212.056.000,00 (duzentos e doze milhões, cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta lei.

  • Lei8.304 de 20/12/1991

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de Cr$125.546.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

  • Lei8.386 de 30/12/1991

    Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 291.287.000,00 (duzentos e noventa e um milhões e duzentos e oitenta e sete mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.