Lei nº 11.426 de 21 de dezembro de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 5.914.483,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 21 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 5.914.483,00 (cinco milhões, novecentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 2.124.574,00 (dois milhões, cento e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.789.909,00 (três milhões, setecentos e oitenta e nove mil, novecentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2006