Artigo 1º da Lei nº 11.426 de 21 de dezembro de 2006
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 5.914.483,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 5.914.483,00 (cinco milhões, novecentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.