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bem de família legal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro138 de 01/07/2010

    Art. 3º, V - ter acesso a todas as dependências de unidades de detenção, aprisionamento, ou contenção, bem como estabelecimentos públicos ou privados de controle, vigilância, internação, abrigo ou tratamento de pessoas, para acompanhamento ou cumprimento de diligências, vistorias e inspeções;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro197 de 21/12/2021

    Art. 5º - Na hipótese do pagamento do Abono ora tratado se revelar insuficiente para os fins previstos no art. 2º, parágrafo único, poderá ser realizado o pagamento de parcela suplementar para tal propósito, desde que obedecidos os critérios estipulados nesta Lei Complementar, bem como desde que a soma dos valores das parcelas não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) da remuneração bruta anual do servidor.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro102 de 19/03/2002

    Art. 2º, Parágrafo Único, I - promover, estimular e apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico em Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), parques tecnológicos, incubadoras de empresas e empresas de base tecnológica, Núcleos de Inovação Tecnológica, bem como o inventor independente, sediados no Estado do Rio de Janeiro, de forma consorciada ou não, com ou sem retorno financeiro, por meio de:...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro10 de 20/06/1978

    Art. 1º, §3º - Sempre que, em conseqüência de alteração de limites, se transferiram de um para o outro Município bem imóveis e instalações destinadas a serviços municipais, o município que os recebe indenizará o que os perde, podendo, para isto, ser adotado compromisso arbitral.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro184 de 28/12/2018

    Art. 21, I - recursos do Estado e dos Municípios a eles destinados por disposição legal ou contratual, mesmo que decorrentes de transferências da União, proporcionais à arrecadação de cada Município;...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro147 de 07/05/2013

    Art. 3º, §3º - O Banco do Brasil deverá encaminhar semestralmente à Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) demonstrativo consolidado contendo toda a movimentação da conta vinculada de pagamento de precatórios, bem como do Fundo de Reserva.

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro71 de 28/01/1991

    Art. 1º, II, r - estabelecer mecanismos de fiscalização e de coerção legal junto aos municípios visando a constituição dos Conselhos Municipais de Saúde onde ainda não existam e a convocação regular das Conferências Municipais de Saúde. (Alíneas de "n" a "r" acrescentadas pelo art. 1º da Lei Complementar nº 82/96)...

  • Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro96 de 05/07/2001

    Art. 4º - Ficam revogados o artigo 58 e seus parágrafos, bem como o parágrafo 2º do artigo 59 do Decreto-Lei de que trata esta Lei Complementar.