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bem de família legal” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais60 de 29/01/2003

    Art. 2º, XIII - conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou entidades da administração pública estadual, relativas a programas e projetos previamente aprovados, bem como estabelecer normas para concessão de fiança, aval ou outra forma de garantia oferecida pelo Tesouro Estadual;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais125 de 25/01/2007

    Art. 2º, III - promover a aplicação das normas de preservação, conservação, controle e desenvolvimento sustentável dos recursos ambientais e zelar por sua observância, em articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como coordenar e supervisionar as ações voltadas para a proteção ambiental;...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais116 de 11/01/2011

    Art. 11 - – O Estado providenciará, na forma do regulamento, acompanhamento psicológico para os sujeitos passivos de assédio moral, bem como para os sujeitos ativos, em caso de necessidade.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais124 de 25/01/2007

    Art. 2º - A Secretaria de Estado de Governo tem por finalidade assistir o Governador do Estado no desempenho de suas atribuições constitucionais, na coordenação e na articulação política e intergovernamental e nas relações institucionais, federativas e com a sociedade civil, bem como coordenar a política de comunicação social do Governo, competindo-lhe:...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais136 de 25/01/2007

    Art. 2º - A RURALMINAS tem por finalidade executar serviços de engenharia, bem como planejar, desenvolver, dirigir, coordenar, fiscalizar e executar projetos de logística de infra-estrutura rural, visando ao desenvolvimento social e econômico do meio rural no Estado, observadas as diretrizes políticas formuladas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. (...)...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais123 de 25/01/2007

    Art. 2º, XIV - exercer a orientação, a apuração e a correição disciplinar sobre seus servidores, mediante a promoção regular de ações preventivas e a instauração de sindicância e processo administrativo disciplinar, bem como zelar por suas unidades administrativas e pelo patrimônio; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 19.458, de 11/1/2011.)...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais76 de 29/01/2003

    Art. 2º - – A Fundação Helena Antipoff tem por finalidade instituir e manter cursos e atividades destinados à formação de recursos humanos para a educação, bem como a produção e a comercialização de produtos agrícolas, observada a política formulada pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior para sua área de atuação.

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais58 de 29/01/2003

    Art. 2º, VI - formular e coordenar a definição de políticas públicas, bem como executar ações, na área da assistência social, organização do trabalho e da geração de emprego e renda, em especial o fomento às políticas de primeiro emprego, visando promover um desenvolvimento solidário, cooperativo e socialmente justo no Estado; (Vide Lei nº 14.697, de 30/7/2003.)...