Decreto Estadual do Rio Grande do Sul36.021 de 07/06/1995Art. 1º - O artigo 2º do Decreto nº 35.804, de 27 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Ficam igualmente suspensas as nomeações na Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, bem como as contratações de pessoal nas Fundações de Direito Privado, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e subsidiárias, salvo expressa autorização do Governador do Estado.