Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36021 de 07 de Junho de 1995
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 35.804, de 27 de janeiro de 1995, prorrogado pelo Decreto nº 35.955, de 4 de maio de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de junho de 1995.
O artigo 2º do Decreto nº 35.804, de 27 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Ficam igualmente suspensas as nomeações na Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas, bem como as contratações de pessoal nas Fundações de Direito Privado, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e subsidiárias, salvo expressa autorização do Governador do Estado.
ANTÔNIO BRITTO, Governador do Estado.