JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36021 de 07 de Junho de 1995

Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 35.804, de 27 de janeiro de 1995, prorrogado pelo Decreto nº 35.955, de 4 de maio de 1995.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário