Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 36021 de 07 de Junho de 1995
Dá nova redação ao artigo 2º do Decreto nº 35.804, de 27 de janeiro de 1995, prorrogado pelo Decreto nº 35.955, de 4 de maio de 1995.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.