Decreto do Distrito Federal20.449 de 27/07/1999Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos recursos relativos a Convênio celebrado entre o Governo do Distrito Federal e o Ministério da Previdência e Assistência Social.