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assistência social” em Legislação Estadual

  • Lei Estadual do Paraná1.391 de 14/11/1953

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, como auxílio ao Hospital de Ivaí, no município de Ipiranga.

  • Lei Estadual do Paraná1.663 de 15/01/1954

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à Sociedade Socorro aos Necessitados, de Curitiba.

  • Lei Estadual de Minas Gerais2.454 de 25/09/1961

    Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a instituição de assistência social, com sede em Mariana, denominada "Obras Sociais e de Auxílio à Infância e à Maternidade "Monsenhor Horta", filiada ao Curato da Sé Catedral de Mariana.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro6.489 de 11/07/2013

    Art. 1º, Parágrafo Único - As Secretarias Estaduais de Saúde e Assistência Social poderão estabelecer programas de orientação sobre os cuidados materno-infantil para minimizar as ocorrências de partos prematuros e dos cuidados que devem ser dispensados as crianças prematuras.

  • Lei Estadual do Paraná16.989 de 05/12/2011

    Art. 2º - O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, será usado exclusivamente para desenvolvimento de serviço de assistência social aos excepcionais, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro4.594 de 15/09/2005

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A PAS - PATRIARCA ASSISTÊNCIA SOCIAL.

  • Lei Estadual do Rio de Janeiro8.897 de 18/06/2020

    Art. 2º - As fontes de recursos extraordinários que tenham destinação ao combate à Pandemia poderão ser utilizadas na abertura de créditos adicionais a serem executados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES –, admitindo-se a execução descentralizada, quando couber, pelo Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.

  • Decreto do Distrito Federal20.449 de 27/07/1999

    Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da aplicação financeira dos recursos relativos a Convênio celebrado entre o Governo do Distrito Federal e o Ministério da Previdência e Assistência Social.