Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6489 de 11 de julho de 2013
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DA CRIANÇA PREMATURA”.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 10 de julho de 2013.
Fica instituído o Dia da Criança Prematura, a ser comemorado no dia 29 de Novembro em todo o Estado do Rio de Janeiro.
As Secretarias Estaduais de Saúde e Assistência Social poderão estabelecer programas de orientação sobre os cuidados materno-infantil para minimizar as ocorrências de partos prematuros e dos cuidados que devem ser dispensados as crianças prematuras.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: (...) NOVEMBRO (...) 29 – Dia da Criança Prematura (…)"
SÉRGIO CABRAL Governador