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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4594 de 15 de setembro de 2005

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A PAS - PATRIARCA ASSISTÊNCIA SOCIAL.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2005.


Art. 1º

Fica considerado de Utilidade Pública a PAS - Patriarca Assistência Social, com sede e foro em Niterói - RJ.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ROSINHA GAROTINHO Governadora