Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4594 de 15 de setembro de 2005
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A PAS - PATRIARCA ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2005.