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Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.454 de 25 de setembro de 1961

Declara de utilidade pública as “Obras Sociais e de Auxílio à Infância e à Maternidade Monsenhor Horta”, da cidade de Mariana. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1961.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a instituição de assistência social, com sede em Mariana, denominada "Obras Sociais e de Auxílio à Infância e à Maternidade "Monsenhor Horta", filiada ao Curato da Sé Catedral de Mariana.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Rondon Pacheco

Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.454 de 25 de setembro de 1961