Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.454 de 25 de setembro de 1961
Declara de utilidade pública as “Obras Sociais e de Auxílio à Infância e à Maternidade Monsenhor Horta”, da cidade de Mariana. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de setembro de 1961.
Fica declarada de utilidade pública a instituição de assistência social, com sede em Mariana, denominada "Obras Sociais e de Auxílio à Infância e à Maternidade "Monsenhor Horta", filiada ao Curato da Sé Catedral de Mariana.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO Rondon Pacheco