Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.454 de 25 de setembro de 1961
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a instituição de assistência social, com sede em Mariana, denominada "Obras Sociais e de Auxílio à Infância e à Maternidade "Monsenhor Horta", filiada ao Curato da Sé Catedral de Mariana.