Lei Estadual do Paraná nº 16989 de 05 de Dezembro de 2011
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, à APAE do Município de Figueira, do imóvel que especifica.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, à APAE do Município de Figueira, de área com 2.503,01 m2, constituída dos lotes 01, 02, 03, 14, 15, 16 da Quadra 6, com edificação de alvenaria, matriculados sob os nºs 7.802, 7.803, 7.804, 7.805, 7.806 e 7.807 do Registro de imóveis da Comarca de Curiúva.
O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, será usado exclusivamente para desenvolvimento de serviço de assistência social aos excepcionais, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.
A APAE terá o prazo de 02 (dois) anos para regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado