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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16989 de 05 de Dezembro de 2011

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, à APAE do Município de Figueira, do imóvel que especifica.

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Art. 3º

A APAE terá o prazo de 02 (dois) anos para regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, caso contrário o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.