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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16989 de 05 de Dezembro de 2011

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, à APAE do Município de Figueira, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação, à APAE do Município de Figueira, de área com 2.503,01 m2, constituída dos lotes 01, 02, 03, 14, 15, 16 da Quadra 6, com edificação de alvenaria, matriculados sob os nºs 7.802, 7.803, 7.804, 7.805, 7.806 e 7.807 do Registro de imóveis da Comarca de Curiúva.