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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16989 de 05 de Dezembro de 2011

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a doação, à APAE do Município de Figueira, do imóvel que especifica.

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Art. 2º

O imóvel em questão, que fica gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade, será usado exclusivamente para desenvolvimento de serviço de assistência social aos excepcionais, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.