“assistência social” em Legislação Estadual
- Lei do Distrito Federal4.128 de 09/05/2008
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social Monte das Oliveiras - AMO, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de diretoria não remunerada, com objetivos Social, assistencial, cultural, educacional, filantrópico e religioso, inscrita no CNPJ 02.561.439/0001-19.
- Lei Estadual do Paraná3.361 de 16/10/1957
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, destinado a auxiliar a Sociedade Operária Beneficiente de Laranjeiras do Sul, na construção de sua sede Social.
- Lei do Distrito Federal1.592 de 25/07/1997
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar áreas destinadas a uso institucional - atividades de saúde e de caráter social, para a instalação de serviços especializados e de assistência social, compreendendo centros de reabilitação, casas de repouso e casas de retiro.
- Lei do Distrito Federal2.335 de 05/04/1999
Art. 3º - Ao lote criado nos termos desta Lei é permitido o uso instítucional-comunitário para atividade social, do tipo assistência social e sócio-cultural; atividade cultural; atividade de lazer e atividade de educação, do tipo ensino seriado e ensino não-seriado.
- Decreto do Distrito Federal7.817 de 14/12/1983
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil cruzeiros) nas dotações orçamentárias das seguintes Unidades: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1601.08472352.037 - Assistência Financeira a Entidades Privadas do Distrito Federal conforme Adendo "A" 00 - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - União dos Escoteiros do Brasil - Região do Distrito Federal (Sendo Cr$ 30.000,00 para Assistência Social) .............................................................30.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS 1801.15814862.046 - Subvenção à Entidades Privadas conforme Adendo "B" 00 - 3.2.3.1 - Subvençõ...
- Decreto Estadual de Minas Gerais23.666 de 06/07/1984
Art. 10 - Excetuadas as entidades já integradas ao Sistema, somente serão permitidas, a partir da vigência deste Decreto, novas admissões de entidades consignatárias legalmente constituídas como associações representativas de classe de funcionário público estadual, o Serviço Voluntário de Assistência Social - SERVAS, a Associação Feminina de Assistência Social - ASFAS e os partidos políticos, para fins de desconto de contribuições mensais de filiados, observados os limites legais. (Artigo com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 24.939, de 24/9/1985.)...
- Decreto Estadual de São Paulo45.614 de 04/01/2001
Art. 1º, I - o inciso III: "III - fornecer medicamentos aos órgãos de saúde pública e de assistência social do Estado e de outras entidades públicas, bem como àquelas particulares que prestem assistência médica ou social à população, reconhecidas de utilidade pública e previamente cadastradas na Fundação;"; (NR)...
- Lei Estadual do Paraná8.603 de 03/11/1987
Súmula Declara de utilidade pública o "SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL BENEFICENTE ESTRELA DA MANHÃ", com sede na cidade de Jaguariaíva, Paraná.