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Decreto do Distrito Federal nº 7817 de 14 de Dezembro de 1983

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8º, item I, da Lei nº 7.054 de 06 de dezembro de 1.982, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964 e tendo em vista o que consta no processo nº 016345/83, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil cruzeiros) nas dotações orçamentárias das seguintes Unidades: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1601.08472352.037 - Assistência Financeira a Entidades Privadas do Distrito Federal conforme Adendo "A" 00 - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - União dos Escoteiros do Brasil - Região do Distrito Federal (Sendo Cr$ 30.000,00 para Assistência Social) .............................................................30.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS 1801.15814862.046 - Subvenção à Entidades Privadas conforme Adendo "B" 00 - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - Comunhão Espírita de Brasília (Sendo Cr$ 25.000,00 para Assistência Social) (Sendo Cr$ 600.000,00 para Bolsas de Estudos) .............................625.000,00 - Associação de Integração Social de Brasília - AISB (Sendo 25.000,00 para Assistêncial Social) ..............................75.000,00

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação das dotações orçamentárias das seguintes Unidades: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1601.08472352.037 - Assistência Financeira a Entidades Privadas do Distrito Federal conforme Adendo "A" 00 - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - Comunhão Espírita de Brasília (Sendo Cr$ 25.000,00 para Assistência Social) (Sendo Cr$ 600.000,00 para Bolsas de Estudos)................................................................................ 625.000,00 - Associação de Integração Social de Brasília - AISB ( sendo Cr$ 25.000,00 para Assistência Social) ............................75.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS 1801.15814862.046 - Subvenção a Entidades Privadas conforme Adendo "B" 00 - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - União dos Escoteiros do Brasil - Região do Distrito Federal (Sendo Cr$ 30.000,00 para Assistência Social) .....................................................................30.000,00

Art. 3º

Ficam alteradas as Cotas Trimestrais de Despesa, relativas ao 4º trimestre, de conformidade com os artigos anteriores.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 7817 de 14 de Dezembro de 1983