Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 7817 de 14 de Dezembro de 1983
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, item III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964, pela anulação das dotações orçamentárias das seguintes Unidades: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1601.08472352.037 - Assistência Financeira a Entidades Privadas do Distrito Federal conforme Adendo "A" 00 - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - Comunhão Espírita de Brasília (Sendo Cr$ 25.000,00 para Assistência Social) (Sendo Cr$ 600.000,00 para Bolsas de Estudos)................................................................................ 625.000,00 - Associação de Integração Social de Brasília - AISB ( sendo Cr$ 25.000,00 para Assistência Social) ............................75.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS 1801.15814862.046 - Subvenção a Entidades Privadas conforme Adendo "B" 00 - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - União dos Escoteiros do Brasil - Região do Distrito Federal (Sendo Cr$ 30.000,00 para Assistência Social) .....................................................................30.000,00