Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 7817 de 14 de Dezembro de 1983
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil cruzeiros) nas dotações orçamentárias das seguintes Unidades: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1601.08472352.037 - Assistência Financeira a Entidades Privadas do Distrito Federal conforme Adendo "A" 00 - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - União dos Escoteiros do Brasil - Região do Distrito Federal (Sendo Cr$ 30.000,00 para Assistência Social) .............................................................30.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS SOCIAIS 1801.15814862.046 - Subvenção à Entidades Privadas conforme Adendo "B" 00 - 3.2.3.1 - Subvenções Sociais - Comunhão Espírita de Brasília (Sendo Cr$ 25.000,00 para Assistência Social) (Sendo Cr$ 600.000,00 para Bolsas de Estudos) .............................625.000,00 - Associação de Integração Social de Brasília - AISB (Sendo 25.000,00 para Assistêncial Social) ..............................75.000,00