Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 7817 de 14 de Dezembro de 1983
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 730.000,00 (setecentos e trinta mil cruzeiros), às dotações do orçamento vigente que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.