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Lei do Distrito Federal nº 4128 de 09 de Maio de 2008

Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social Monte das Oliveiras - AMO e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de maio de 2008


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social Monte das Oliveiras - AMO, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de diretoria não remunerada, com objetivos social, assistencial, cultural, educacional, filantrópico e religioso, inscrita no CNPJ 02.561.439/0001-19.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


120º da República e 49º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Lei do Distrito Federal nº 4128 de 09 de Maio de 2008