Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4128 de 09 de Maio de 2008
Declara de utilidade pública a Associação de Assistência Social Monte das Oliveiras - AMO e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Assistência Social Monte das Oliveiras - AMO, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, de diretoria não remunerada, com objetivos social, assistencial, cultural, educacional, filantrópico e religioso, inscrita no CNPJ 02.561.439/0001-19.