Decreto Estadual de São Paulo56.060 de 02/08/2010Art. 1º - O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - conceber, implementar e desenvolver, isoladamente ou em cooperação com outros órgãos e entidades de promoção Social e cultural, programas e serviços de atendimento e Assistência à população carente do Estado, em consonância com a política estadual de Assistência Social, nos termos do artigo 8º da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;". (NR)...