Decreto Estadual de São Paulo nº 56.060 de 02 de agosto de 2010
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O inciso I do artigo 3º do Decreto nº 36.692, de 23 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - conceber, implementar e desenvolver, isoladamente ou em cooperação com outros órgãos e entidades de promoção social e cultural, programas e serviços de atendimento e assistência à população carente do Estado, em consonância com a política estadual de assistência social, nos termos do artigo 8º da Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS;". (NR)