Decreto do Distrito Federal nº 20314 de 16 de Junho de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso II, da Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 030.008.460/99, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 16 de junho de 1999
Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ