Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20314 de 16 de Junho de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.