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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.198 de 22 de maio de 1978

Revoga dispositivo do Decreto nº 17.510, de 10 de novembro de 1975, e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o inciso X, do art. 76, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 15, da Lei nº 5.455, de 10 de junho de 1970, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 1978.


Art. 1º

Fica revogado o inciso VII, do art. 24, do Estatuto da Fundação Palácio das Artes - FPA - aprovado pelo Decreto nº 14.916, de 25 de outubro de 1972, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 17.510, de 10 de novembro de 1975.

Art. 2º

O Centro de Artesanato Mineiro passa a integrar a estrutura do Serviço Voluntário de Assistência Social - SERVAS. (Vide alteração citada pelo art. 1º do Decreto nº 38.219, 19/8/1996)

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 1978.


Antônio Aureliano Chaves de Mendonça - Governador do Estado ================================ Data da última atualização: 25/5/2016.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 19.198 de 22 de maio de 1978