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Decreto do Distrito Federal nº 21164 de 04 de Maio de 2000

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 10, inciso I, alínea "a", da Lei n° 2.428, de 21 de julho de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 101.000.152/2000, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 4 de maio de 2000


Art. 1º

Fica aberto á Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de RS 91.000,00 (noventa e um mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


112° da República e 41° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 21164 de 04 de Maio de 2000