Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 21164 de 04 de Maio de 2000
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 91.000,00 (noventa e um mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto á Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de RS 91.000,00 (noventa e um mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.