Lei Estadual do Paraná97 de 28/09/1948Art. 2º - O saldo da dotação constante do inciso 2), consignação 8-33-1, da verba 805, lei orçamentária para 1948, fica transferido do Departamento de Assistência Social, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, para o Departamento do Ensino Superior, Técnico e Profissional, da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.