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Decreto do Distrito Federal nº 21000 de 10 de Fevereiro de 2000

Renova o Título de Utilidade Pública da entidade Grupo de Assistência Social e Espiritual Francisco de Assis.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e Decreto n° 20.959, de 17 de janeiro de 2000, tendo em vista o que consta do Processo n° 030.007.811/92, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de fevereiro de 2000


Art. 1º

Fica renovado o Título de Utilidade Pública da entidade Grupo de Assistência Social e Espiritual Francisco de Assis, situada na QS-O1, Rua 200, Lote 2, Águas Claras - Taguatinga/DF.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


112º da República e 40º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 21000 de 10 de Fevereiro de 2000