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Lei Estadual do Paraná nº 97 de 28 de Setembro de 1948

Revoga o decreto-lei n.º 677, de 9 de julho de 1947, na parte que transferiu a Escola de Trabalhadores Rurais "AUGUSTO RIBAS".

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei n.º 677, de 9 de julho de 1947, na parte que transferiu a Escola de Trabalhadores Rurais "Augusto Ribas", de Ponta Grossa, e seu respectivo pessoal, do Departamento do Ensino Superior, Técnico e Profissional, da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio para a Secretaria de Saúde e Assistência Social.

Art. 2º

O saldo da dotação constante do inciso 2), consignação 8-33-1, da verba 805, lei orçamentária para 1948, fica transferido do Departamento de Assistência Social, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, para o Departamento do Ensino Superior, Técnico e Profissional, da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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