JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 97 de 28 de Setembro de 1948

Revoga o decreto-lei n.º 677, de 9 de julho de 1947, na parte que transferiu a Escola de Trabalhadores Rurais "AUGUSTO RIBAS".

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O saldo da dotação constante do inciso 2), consignação 8-33-1, da verba 805, lei orçamentária para 1948, fica transferido do Departamento de Assistência Social, da Secretaria de Saúde e Assistência Social, para o Departamento do Ensino Superior, Técnico e Profissional, da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 97 /1948