Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 97 de 28 de Setembro de 1948
Revoga o decreto-lei n.º 677, de 9 de julho de 1947, na parte que transferiu a Escola de Trabalhadores Rurais "AUGUSTO RIBAS".
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revogado o Decreto-lei n.º 677, de 9 de julho de 1947, na parte que transferiu a Escola de Trabalhadores Rurais "Augusto Ribas", de Ponta Grossa, e seu respectivo pessoal, do Departamento do Ensino Superior, Técnico e Profissional, da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio para a Secretaria de Saúde e Assistência Social.