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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 97 de 28 de Setembro de 1948

Revoga o decreto-lei n.º 677, de 9 de julho de 1947, na parte que transferiu a Escola de Trabalhadores Rurais "AUGUSTO RIBAS".

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Art. 1º

Fica revogado o Decreto-lei n.º 677, de 9 de julho de 1947, na parte que transferiu a Escola de Trabalhadores Rurais "Augusto Ribas", de Ponta Grossa, e seu respectivo pessoal, do Departamento do Ensino Superior, Técnico e Profissional, da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio para a Secretaria de Saúde e Assistência Social.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 97 /1948