Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.927 de 14 de outubro de 1960
Abre à Secretaria da Segurança Publica o crédito suplementar de 5.000.000,00. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 6.º, da Lei n. 2.017, de 07 de dezembro de 1959, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1960.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à dotação 19-06-237 ao "Serviço de Assistência Social" do orçamento vigente da Secretaria da Segurança Pública.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Bolivar Drummond Celso Porfirio de Araujo Machado