Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.927 de 14 de outubro de 1960

Abre à Secretaria da Segurança Publica o crédito suplementar de 5.000.000,00. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 6.º, da Lei n. 2.017, de 07 de dezembro de 1959, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de outubro de 1960.


Art. 1º

– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) à dotação 19-06-237 ao "Serviço de Assistência Social" do orçamento vigente da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º

– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Bolivar Drummond Celso Porfirio de Araujo Machado

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.927 de 14 de outubro de 1960