Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5.927 de 14 de outubro de 1960
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.