Decreto Estadual de São Paulo nº 60.445 de 14 de maio de 2014
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franca, de área contendo 700,00m² (setecentos metros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pelo Centro Integrado Regional de Governo de Franca, do Programa Estadual "Integra – São Paulo", situado na Rua Major Claudiano, nº 1.488, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 48268, conforme identificado nos autos do processo SPDR-17.624/2014 (CC-49.889/14).
- A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada a atividades voltadas à Assistência Social, através da integração de vários órgãos públicos para facilitar o atendimento à população.
A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.