Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 60.445 de 14 de maio de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Franca, de área contendo 700,00m² (setecentos metros quadrados), localizada nas dependências do imóvel ocupado pelo Centro Integrado Regional de Governo de Franca, do Programa Estadual "Integra – São Paulo", situado na Rua Major Claudiano, nº 1.488, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 48268, conforme identificado nos autos do processo SPDR-17.624/2014 (CC-49.889/14).
Parágrafo único
- A área de que trata o "caput" deste artigo, será destinada a atividades voltadas à Assistência Social, através da integração de vários órgãos públicos para facilitar o atendimento à população.