Lei do Distrito Federal1.658 de 15/09/1997Art. 2º, I - uso institucional, para atividade cultual obrigatória, podendo ser associada à atividade social, dos tipos assistência social e sociocultural; atividade de educação, dos tipos ensino seriado e ensino não seriado; pensionato, casa pastoral e casa de zelador incluídos;...