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Lei do Distrito Federal nº 3927 de 21 de Dezembro de 2006

Altera a Lei nº 3.884, de 04 de julho de 2006, que institui o Programa de Promoção e Incentivo a Entidades de Assistência Social do Distrito Federal – Pró-DF Social, e dá outras providências

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 21 de dezembro de 2006


Art. 1º

Fica revogado o art. 6º, § 8º, da Lei nº 3.884, de 04 de julho de 2006, que institui o Programa de Promoção e Incentivo a Entidades de Assistência Social do Distrito Federal – PróDF Social.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


119º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

Lei do Distrito Federal nº 3927 de 21 de Dezembro de 2006