Lei do Distrito Federal nº 3927 de 21 de Dezembro de 2006
Altera a Lei nº 3.884, de 04 de julho de 2006, que institui o Programa de Promoção e Incentivo a Entidades de Assistência Social do Distrito Federal – Pró-DF Social, e dá outras providências
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 21 de dezembro de 2006
Fica revogado o art. 6º, § 8º, da Lei nº 3.884, de 04 de julho de 2006, que institui o Programa de Promoção e Incentivo a Entidades de Assistência Social do Distrito Federal – PróDF Social.
119º da República e 47º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA