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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3927 de 21 de Dezembro de 2006

Altera a Lei nº 3.884, de 04 de julho de 2006, que institui o Programa de Promoção e Incentivo a Entidades de Assistência Social do Distrito Federal – Pró-DF Social, e dá outras providências

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3927 /2006