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Lei Complementar do Distrito Federal nº 115 de 28 de Julho de 1998

Amplia a área do Lote 1 da PIQ 6, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 5 de agosto de 1998


Art. 1º

Fica ampliado para cinquenta e oito metros de largura por sessenta e sete metros de comprimento no sentido do Conjunto C e destinado ao uso institucional com atividades de culto e social do tipo assistência social o Lote 1 da PIQ 6, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.

Art. 2º

O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, no prazo de trinta dias, adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar, após ampla audiência à população interessada, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º

Esa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente

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