Lei Complementar do Distrito Federal nº 115 de 28 de Julho de 1998
Amplia a área do Lote 1 da PIQ 6, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 5 de agosto de 1998
Art. 1º
Fica ampliado para cinquenta e oito metros de largura por sessenta e sete metros de comprimento no sentido do Conjunto C e destinado ao uso institucional com atividades de culto e social do tipo assistência social o Lote 1 da PIQ 6, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
Art. 2º
O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, no prazo de trinta dias, adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar, após ampla audiência à população interessada, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 3º
Esa Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Deputada LÚCIA CARVALHO Presidente