Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 115 de 28 de Julho de 1998
Amplia a área do Lote 1 da PIQ 6, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo, por intermédio de seus órgãos competentes, no prazo de trinta dias, adotará as providências necessárias ao cumprimento desta Lei Complementar, após ampla audiência à população interessada, nos termos do art. 51, § 2°, da Lei Orgânica do Distrito Federal.