Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro193 de 06/10/2021Art. 1º - Fica estabelecido, para cada exercício financeiro, o limite das despesas primárias no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado do Rio de Janeiro, o qual abrangerá os Poderes e órgãos do Estado, consoante o inciso V do artigo 2º da Lei Complementar Federal nº 159 de 19 de maio de 2017, alterada pelo artigo 13 da Lei Complementar Federal nº 178 de 13 de janeiro de 2021, ambas alteradas pela Lei Complementar nº 181 de 06 de maior de 2021.