“assistência social” em Legislação Estadual
- Decreto do Distrito Federal38.199 de 11/05/2017
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, referente aos recursos de convênios com outros órgãos, operações de crédito internas, diretamente arrecadados, remuneração de depósitos bancários de fundos, recursos do sistema assistência social, aplicações financeiras (convênios), e contrapartida de convênios.
- Decreto do Distrito Federal41.919 de 19/03/2021
Art. 2º - As emendas parlamentares individuais de execução obrigatória de que trata o §3º do art. 27 da Lei nº 6.664 de 2020, destinadas a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde, infraestrutura urbana e assistência social destinadas à criança e ao adolescente, constantes do Anexo XIII, da Lei nº 6.664 de 2020, deverão permanecer disponíveis no orçamento, para execução após a comunicação formal pelo autor.
- Decreto do Distrito Federal42.412 de 19/08/2021
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios com Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 358 - Recursos do Sistema de Assistência Social, 377 - Apoio Financeiro para Construção de Unidades de Educação Infantil - PROINF e 390 - Contra Partida de Convênio - Tesouro.
- Decreto do Distrito Federal41.274 de 30/09/2020
Art. 2º - O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 266 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EXECUTIVO PARA O RPPS, 191 - AÇÕES EMERGENCIAIS SETOR CULTURAL - LEI ALDIR BLANC, 189 - AUXÍLIO FINANCEIRO COVID 19 - SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL, 220 - DIRETAMENTE ARRECADADOS, 121 - APLICAÇÕES FINANCEIRAS VINCULADAS.
- Decreto Estadual de São Paulo57.255 de 19/08/2011
Art. 1º - Fica isenta do ICMS a comercialização do sanduíche "Big Mac" efetuada pelos integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos em território paulista que participarem do evento "McDia Feliz" e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às entidades de assistência social, sem fins lucrativos, com os seguintes números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):...
- Decreto Estadual do Paraná805 de 10/03/2023
Art. 2º - Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado das fontes 250 - Diretamente Arrecadados, 284 - Outros Convênios/Outras Transferências e fonte 258 - Diretamente Arrecadados com Utilização Vinculada, da Companhia de Habitação do Paraná e da fonte 257 - Receitas de Outras Fontes Recolhidas da Administração Indireta por Determinação Legal do Fundo Estadual de Assistência Social, no exercício de 2022.
- Decreto do Distrito Federal40.528 de 17/03/2020
Art. 2º - O disposto no art. 1º não se aplica às áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social, órgãos de fiscalização do consumidor e o Serviço de Limpeza Urbana, a Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal e a Receita do Distrito Federal que deverão seguir as instruções das respectivas chefias. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 40530 de 18/03/2020)...
- Lei Estadual do Paraná18.755 de 22/04/2016
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a efetuar a cessão de uso, ao Provopar Estadual Ação social, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, com a finalidade de assistência social, educacional, beneficente, cultural, ambiental, de saúde e geração de renda, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.793.397/0001-88, com sede na Rua Hermes Fontes, 315, Batel, nesta Capital, do imóvel estadual representado pelo Bloco I da Rua Hermes Fontes, 315, nesta Capital, sob a Transcrição das Transmissões nº 36.990, da 1ª Circunscrição da Comarca de Curitiba.