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Decreto Estadual de São Paulo nº 57.255 de 19 de agosto de 2011

Publicado por Governo do Estado de São Paulo


Art. 1º

Fica isenta do ICMS a comercialização do sanduíche "Big Mac" efetuada pelos integrantes da Rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) estabelecidos em território paulista que participarem do evento "McDia Feliz" e que destinarem, integralmente, a renda proveniente da venda do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, às entidades de assistência social, sem fins lucrativos, com os seguintes números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):

I

49.150.352/0002-01;

II

50.830.231/0001-09;

III

46.230.439/0001-01;

IV

67.994.103/0001-95;

V

50.046.887/0001-27;

VI

04.656.756/0001-44;

VII

50.753.755/0001-35;

VIII

00.797.397/0001-94;

IX

01.181.142/0001-65;

X

52.049.244/0001-62;

XI

04.022.955/0001-09;

XII

60.253.473/0001-22;

XIII

01.969.440/0001-14;

XIV

74.341.124/0001-77;

XV

58.198.524/0001-19;

XVI

67.185.694/0001-50;

XVII

50.819.523/0001-32.

Parágrafo único

- O benefício previsto neste artigo: 1 - aplica-se às vendas do sanduíche "Big Mac" ocorridas em 27 de agosto de 2011, dia do evento "McDia Feliz"; 2 - fica condicionado à comprovação, junto à Secretaria da Fazenda, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "Big Mac" isentos do ICMS às entidades assistenciais indicadas neste artigo.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.